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FAQ - Dúvidas Frequentes

  • Este é meu primeiro Acesso ao Sistema
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  • Autorização do Usuário

Este é meu primeiro Acesso ao Sistema

Este é meu primeiro Acesso ao Sistema

Como cadastrar um usuário?

Para ter acesso ao sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) é necessário informar o CPF e a senha do usuário. Caso ainda não possua o cadastro, deverá clicar no ícone “Cadastre-se ara” e, preencher o CPF e o e-mail. Após isso, o Sistema apresentará uma mensagem informando que foi enviado um link para concluir o cadastro de usuário.

De tal modo, acesse o e-mail informado e clique no link recebido para realizar o cadastro de usuário. Preencha todos os campos disponíveis, inclusive defina sua senha de acesso. Neste cadastramento, os dados a serem inseridos, corresponde aos dados da Pessoa Física vinculada ao CPF. Cada CPF terá uma única senha.

Para concluir esta ação, basta o usuário clicar em “Finalizar o cadastro”.

Pronto! Agora você possui seu cadastro de usuário e sua senha para acesso ao Sistema WebISS®.

Realizei o CADASTRE-SE AGORA, mas não recebi o e-mail. E agora?

O Sistema WebISS® envia através de processamento automatizado o envio das mensagens via e-mail. Muitos provedores têm por padrão impedir que o usuário receba na caixa de entrada esse tipo de mensagem, classificando-as como Spam/Lixo Eletrônico. Sendo assim, verifique em sua caixa de Spam/Lixo eletrônico se o e-mail do Sistema WebISS® foi direcionado para a referida pasta. 

Verifiquei a caixa de Spam/Lixo eletrônico e ainda não encontrei o e-mail do Sistema WebISS®. O que devo fazer?

Alguns provedores de e-mail podem ter configuração para impedir a recepção de e-mails enviados eletronicamente, sendo que alguns exigem confirmação do remetente, o que não é possível fazer, uma vez que a transmissão do e-mail é feita eletronicamente. Já outros, simplesmente bloqueiam a recepção dos e-mails enviados eletronicamente. Essas configurações, podem ser ajustadas pelo usuário, porém, caso você não saiba ou não queira alterar essas configurações, refaça o procedimento do cadastre-se agora, informando um outro e-mail que não bloqueie a recepção de mensagens enviadas automaticamente.

CeC®

Cadastro eletrônico de Contribuinte

O que é CeC®?

CeC® é Cadastro eletrônico de Contribuinte. Este cadastro é a única maneira de acesso aos menus do Sistema WebISS® dedicados aos Contribuintes (do Município e de outros Municípios).

Quem está obrigado a realizar Cadastro eletrônico de Contribuinte – CeC®?

O CeC® deverá ser realizado pelos Contribuintes (pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas) Prestadores e/ou Tomadores de Serviços deste ou de Outro Município.

Qual documentação servirá para preenchimento das informações solicitadas no CeC®?

Para realização do CeC®, o contribuinte deverá estar de posse dos seguintes documentos: Cartão CNPJ, Contrato Social, Requerimento do M.E.I. (quando for Micro Empresário Individual) e documentos pessoais dos sócios/representantes (quando se tratar de Empresa que possua quadro societário e/ou representantes).

Como solicitar o CeC®?

Inicialmente, o usuário deverá fazer o login no Sistema através do CPF e a senha cadastrados.

Este usuário será o requerente do CeC®, ou seja, após a aprovação do CeC® pela autoridade Fiscal este usuário terá o acesso a todas as funcionalidades do Sistema, bem como poderá também delegar autorizações de acesso aos demais usuários que fizer necessário.

Após acessar o Sistema WebISS®, o usuário deverá clicar no menu CeC® situado ao lado esquerdo da tela e em seguida clicar em “Solicitar”.

Observe as opções disponíveis de cadastramento, clicando naquela que desejar, conforme detalhado a seguir:

 

PESSOA FÍSICA:

Autônomo – Profissional liberal estabelecido neste Município e Contador estabelecido no Município.

Avulso - Profissional liberal eventual, Profissional liberal eventual de outro Município, Contador estabelecido em outro Município, Responsável Técnico do Escritório de Contabilidade Pessoa Jurídica.

 

PESSOA JURÍDICA:

Prestador de Serviços – Prestadores de Serviços deste Município, Prestadores de Serviços de outros Municípios, Construtoras e Incorporadoras de Imóveis, Empresas de Natureza Mista (serviços e venda) e Gráficas.

Não Prestador de Serviços – Órgãos Públicos, Indústrias, Comerciantes e Lojistas nomeados como Substitutos Tributários ou Responsáveis pelo aceite do RANFS®.

Escritório de Contabilidade – Uso exclusivo para Escritórios de Contabilidade.

Cartório – Uso exclusivo para Cartórios.

 

Realizar o preenchimento das abas do Sistema e inserir os dados solicitados.

OBS.: Campos destacados em vermelho, representa que o preenchimento é obrigatório.

Preenchi todas as informações do CeC® porém ainda não recebi o acesso a empresa cadastrada. Como proceder?

O acesso a empresa cadastrada se dará após a Aprovação do CeC® pelo corpo de Fiscalização do Município. Para a devida aprovação do cadastro, o contribuinte deverá apresentar ao Município os documentos listados na referida ficha CeC®.

Preenchi todas as informações do CeC® e posteriormente recebi a aprovação do CeC® por e-mail. Qual o próximo passo?

Neste momento, o usuário requerente do CeC® poderá acessar o Sistema e utilizar as funcionalidades aplicáveis.

Recebi um e-mail relatando que o CeC® foi rejeitado. Como proceder?

O CeC® poderá ser rejeitado por até 03 (três) vezes. Neste caso, quando houver a rejeição da Autoridade Fiscal pela 4ª, este ficará com a situação de fato “Rejeitado” sem a possibilidade de nenhuma edição, ou seja, o usuário deverá iniciar um novo processo de cadastramento.

Quando um CeC® estiver com o status de “Rascunho”, este poderá ser editado observando o motivo da rejeição contido na justificativa da rejeição recebida.

O motivo da rejeição do CeC® poderá ser analisado por meio do correio eletrônico ou até mesmo a verificação direta no próprio Sistema, acessando o menu -> CeC® -> Solicitar, podendo clicar na coluna “Ações” -> Histórico.

Para editar o CeC®, basta o usuário acessar o menu -> CeC® -> Solicitar e clicar na coluna “Ações” -> Símbolo do lápis (editar CeC®), proceder com as devidas alterações, concluir a solicitação novamente e encaminhar a Ficha CeC® devidamente assinada ao Setor competente.

Como selecionar o perfil da minha empresa?

Sempre que fizer o login no Sistema, observe se o nome da pessoa física ou da pessoa jurídica, que está indicada no canto superior direito na figura do “CADEADO”, é para a qual se deseja ter acesso aos recursos do Sistema.

Para utilizar as funções de NFS-e, NFS-e Avulsa, RANFS® e geração de guia, se faz necessário que o usuário selecione a pessoa física ou a pessoa jurídica desejada (Perfil), clicando na figura do “Cadeado” e em seguida na seta para escolha do Contribuinte.

Preciso alterar informações no meu cadastro junto ao Município. Como devo proceder?

Caso você necessite alterar dados como nome fantasia, logomarca, endereço de correspondência, e-mail e telefone, basta acessar o menu Cadastros -> Pessoas -> Atualização Cadastral e alterar as informações necessárias. Porém, se você precisa alterar dados como endereço de localização, CNAE, atividades dentre outros, procure a fiscalização do Município para verificar os procedimentos e a documentação necessária para que seja realizada a alteração, remoção ou inclusão de dados no seu cadastro.

DAM

Documento de Arrecadação Municipal

O que é DAM?

DAM é o Documento de Arrecadação Municipal que tem por objetivo permitir que o contribuinte efetue o pagamento dos débitos de ISSQN derivados de NFS-e, NFS-e Avulsa, RANFS® e DES-IF.

Existe um DAM específico para o recolhimento do ISSQN da NFS-e?

Sim. O recolhimento do ISSQN referente a NFS-e e RANFS® deverá ser feito exclusivamente através do DAM gerado pelo Sistema WebISS®.

De que forma posso gerar o DAM de Recolhimento do ISSQN?

O DAM poderá ser gerado através do acesso do contribuinte ao Sistema WebISS® no menu “Cobrança – Débitos do Usuário – Emitir Guia”. Através dessa opção, poderão ser selecionados os documentos fiscais desejados e gerar o DAM com um ou vários débitos derivados de NFS-e e RANFS®.

Estou com um DAM vencido, é possível alterar a data de vencimento sem necessidade de me deslocar até a Prefeitura?

Sim. Para alterar o vencimento, basta acessar o sistema WebISS® e gerar outro DAM. O vencimento do novo boleto será a data de geração do mesmo. Para isso, o contribuinte deverá acessar o Sistema WebISS® no menu “Cobrança – Débitos do Usuário – Emitir Guia”. Fique atendo pois o valor do DAM poderá sofrer alteração caso o débito esteja vencido.

Preciso cancelar uma NFS-e e o DAM já foi gerado. É possível alterar o valor do DAM, caso ele possua mais de um débito sem a necessidade de me deslocar até a Prefeitura?

Sim. Quando do cancelamento de uma NFS-e, automaticamente o débito referente a nota é cancelado. O DAM atual deverá ser inutilizado tendo a necessidade de gerar um novo boleto. Para isso, o contribuinte deverá acessar o Sistema WebISS® no menu “Cobrança – Débitos do Usuário – Emitir Guia”.

DES-IF

Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

O que é DES-IF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital. Objetiva registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

A Geração da DES-IF será feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos Contribuintes através do site nomedomunicipiouf.webiss.com.br para a importação de dados que a compõe, a sua validação e a assinatura e transmissão com certificação digital.

Quem está obrigado a realizar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)?

Estão sujeitas às obrigações as Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Portanto, estão obrigadas a enviar a DES-IF todas as pessoas jurídicas, estabelecidas no município através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados.

Como obter acesso ao Sistema para realização da DES-IF?

Após realização do CeC® - Cadastro eletrônico de Contribuinte a DES-IF poderá ser transmitida mediante a utilização de login e senha que serão fornecidas as Instituições Financeiras após aprovação do CeC® - Cadastro eletrônico de Contribuinte.

O que deve ser declarado na DES-IF?

A DES-IF ABRASF é composta de quatro módulos validados pelo aplicativo disponibilizado através do site nomedomunicípiouf.webiss.com.br, com geração definida no Modelo Conceitual DES-IF ABRASF versão 3.1, e entrega discriminada pela respectiva legislação municipal, constituídos por 4 Módulos sendo:

Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios,

Módulo 1 - Demonstrativo Contábil,

Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN, 

Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos.

O que deve ser declarado no Módulo 3 - Informações Comuns aos Município na DES-IF?

Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios

Periodicidade de geração: Anual e quando houver alteração

Composto dos seguintes registros:

· Identificação da declaração

· Plano geral de contas comentado – PGCC

· Tabela de tarifas de serviços da instituição

· Tabela de identificação de outros produtos e serviços

Prazo de envio do Módulo 3: Deverá ser entregue ao fisco anualmente, conforme prazo estabelecido na legislação municipal, ou por ocasião de alterações das informações enviadas.

O que deve ser declarado no Módulo 1 – Demonstrativo Contábil?

Módulo 1 - Demonstrativo Contábil

Periodicidade de geração: Semestral

Composto dos seguintes registros:

· Identificação da declaração

· Identificação da dependência

· Balancete analítico mensal

· Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

Prazo de envio do Módulo 1: Deverá ser entregue semestralmente ao fisco, conforme prazo estabelecido na legislação municipal.

O que deve ser declarado no Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN?

Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN

Periodicidade de geração: Mensal

Composto dos seguintes registros:

· Identificação da declaração;

· Identificação da dependência;

· Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;

· Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher;

Prazo de envio Módulo 2: Deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco no prazo estabelecido na legislação municipal.

 

Deverão ser informados mensalmente “todos” os subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN, inclusive aqueles que sem movimentação no período.

O que deve ser declarado no Módulo 4 – Demonstrativo de Partida dos Lançamentos Contábeis?

Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis

Periodicidade de entrega: Sob demanda, conforme solicitação do Fisco Municipal Composto do seguinte registro:

· Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.

Prazo de envio Módulo 4: Deverá ser gerado por solicitação expressa do fisco.

Quais os tipos de Certificado Digital são permitidos para assinatura eletrônica da DES-IF?

A Assinatura Digital deve ser fornecida por Entidade Certificadora vinculada ao ICP-Brasil. São aceitos os modelos A1 ou A3 podendo ser da Instituição Financeira ou do Representante Legal.

 

As Instituições Financeiras deverão realizar o cadastro dos Certificados Digitais autorizados a assinar os arquivos para realizar o envio da declaração na versão 3.1. O passo a passo para realização do cadastro do Certificado Digital está disponível no manual “DES-IF Relatórios” que está disponível no Sistema WebISS® (Menu “Manuais” na opção “Declaração Eletrônica de Serviços – DES-IF 3.1).

Onde é possível obter o leiaute ou endereço com as informações para a montagem dos arquivos para a DES-IF?

O Modelo Conceitual da ABRASF – Comentado está disponível em:

https://drive.google.com/open?id=1zotgoFXpZLmnFRnJQhrlRux4z2y-D1tz

Como gerar o DAM ao enviar o Módulo 2 Apuração Mensal do ISSQN na DES-IF?

Uma vez validado o arquivo mensal (Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN) da DES-IF o Sistema WebISS® cria o débito para geração do DAM que poderá ser impresso através do menu “Cobrança – Débitos do Usuário – Emitir Guia”.

Como se deve proceder para entregar a DES-IF?

Os Manuais da DES-IF com todas as orientações para a importação dos arquivos estão disponíveis para download no site: https://www.webiss.com.br, no menu “Manuais” na opção “Declaração Eletrônica de Serviços – DES-IF – Versão 3.1”.

NFS-e

Nota Fiscal de Serviços eletrônica

O que é ABRASF?

ABRASF é Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais. 

O que visa o projeto NFS-e ABRASF Padrão Nacional?

O Projeto visa viabilizar o sincronismo de informações entre contribuintes e Municípios, e destes com órgãos do verno Federal e Estadual. 

O que é a NFS-e?

Nota Fiscal de Serviços eletrônica, é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pelo Município, com objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. 

Como deve ser emitida a NFS-e ABRASF Padrão Nacional 2.2?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser emitida on-line, no endereço eletrônico nomedomunicipiouf.webiss.com.br, mediante a utilização de usuário e senha. O Usuário deverá ter autorização para emissão de nota fiscal eletrônica a empresa desejada.

O que é o RPS?

Recibo Provisório de Serviços – RPS é um documento a ser utilizado em casos de contingência ou quando da falta de conexão com internet. O Recibo é de posse e responsabilidade do contribuinte e poderá ser gerado manualmente (blocos confeccionados pela gráfica) ou por aplicativo local (envio de lotes XML via Upload ou WebService). O RPS deve ter numeração sequencial e ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal. 

Qual a utilidade do RPS?

O Recibo Provisório de Serviços – RPS poderá ser utilizado como CONTINGÊNCIA para o contribuinte quando houver indisponibilidade dos serviços de informática, ou para contribuintes que não dispõe de infraestrutura de conectividade com o Município em tempo integral.

Todo RPS deve ser convertido em NFS-e?

Sim, obrigatoriamente todo RPS deverá ser convertido em NFS-e nos prazos estabelecidos na legislação, ou seja, até o 10º (Décimo) dia subsequente a sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao da prestação dos serviços. 

Quantas vias devem ter um RPS?

O RPS deve ter no mínimo 02 (duas) vias, sendo a 1° via entregue ao tomador de serviços e a 2° via arquivada pelo prestador no prazo de 5 anos.

Quais dados devem conter um RPS?

Um RPS deve conter todos os dados que possibilitem a sua conversão em NFS-e, seguindo modelo apresentado pelo Município com numeração sequencial e contínua, iniciando obrigatoriamente a partir do número 01 (um). 

Haverá um controle do Município com relação à emissão de RPS de bloco?

Sim, o RPS de bloco deverá ser confeccionado apenas com autorização do Município, tendo numeração sequencial crescente, para cada RPS deverá ser gerado uma NFS-e e deverá constar, nas duas vias do RPS, o Selo Digital Inteligente - SDI. 

Como obter autorização para confecção do RPS de bloco?

O RPS será confeccionado exclusivamente em gráficas conveniadas e autorizadas pelo Município, mediante apresentação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF, fornecida pelo Município. Para requerer esta autorização, o contribuinte deverá solicitar a AIDF através do sistema acessando o menu “ISSQN/ADIF” ou procurar o Município.

Como ocorre a conversão do RPS de bloco em NFS-e?

O contribuinte deverá acessar o sistema com usuário e senha, e preencher uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e com todos os dados derivados do recibo. Como a conversão é derivada de um RPS, será necessário registrar o Número do RPS, Série do RPS, Data da Emissão do RPS e o tipo do RPS nos campos específicos durante a emissão da NFS-e.

O RPS pode ser cancelado? Como proceder?

Sim. O cancelamento do RPS se dá através da conversão do mesmo em NFS-e e posterior cancelamento da NFS-e com a justificativa “RPS Cancelado na Emissão”.

Como proceder para envio de Lote de RPS eletrônico?

O RPS poderá ser enviado ao Município em lotes padrão XML conforme estabelecido pela ABRASF, ou seja, envio vários RPS agrupados que gerarão várias NFS-e’s, uma para cada RPS. A numeração dos lotes é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote, sendo permitido enviar um lote com somente um ou vários RPS.

Todos os contribuintes são obrigados a emitir a NFS-e?

Apenas contribuintes Prestadores de Serviços são obrigados a emitir a NFS-e, com exceção dos contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN através de tributação fixa anual, bancos, instituições financeiras e contribuintes qualificados como MEI quando prestarem serviços para pessoa física. O Município poderá autorizar a emissão de NFS-e a estes contribuintes desobrigados desde que eles solicitem.

Como devo fazer para obter login e senha para emitir a NFS-e?

As empresas prestadoras de serviços instaladas no Município deverão solicitar seu cadastramento através do Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CeC®, observando os prazos previstos em legislação. Após aprovação do cadastro as empresas prestadoras estarão aptas a emissão de NFS-e. Neste caso, o login será o CPF do usuário requerente do CeC® ou o CPF dos usuários autorizados pelo mandante “Pessoa Jurídica”.

Quero alterar minha senha. Como fazer?

Basta acessar a Conta do Usuário (clicando no ícone do cadeado ao lado do nome do Usuário logado) e clicar em Editar.

Esqueci minha senha, como fazer?

Para recuperar a senha é necessário acessar o site nomedomunicipiouf.webiss.com.br, clicar em "Esqueceu sua senha?", digitar o CPF e E-mail cadastrados e clicar em "Enviar". Lo após, seguir as orientações descritas via e-mail.

Como é emitida a NFS-e?

A NFS-e poderá ser emitida por meio da internet (via browser) através do endereço eletrônico, nomedomunicipiouf.webiss.com.br, mediante a utilização de login e senha que serão fornecidos aos usuários após o cadastramento na opção “Cadastre-se Agora” disponível na tela inicial do sistema.

Onde devo entregar o cadastro eletrônico - CeC®?

O CeC® deve ser entregue no Setor de Tributos do Município.

Obs: Alguns municípios não exigem apresentação da ficha CeC® impressa, bem como os documentos que o acompanham. No rodapé da própria ficha CeC® constará a informação de apresentação ou não de entrega.

A partir de quando a emissão da NFS-e é obrigatória?

A obrigatoriedade e a emissão da NFS-e, passa a virar a partir da data de publicação do decreto que se encontra em Manuais->Legislação.

A NFS-e ABRASF Padrão Nacional 2.2 permite retenções federais?

Sim. Este documento permite o registro das retenções federais e já dispõe de campos específicos para estes lançamentos.

Quantos serviços são possíveis descrever na NFS-e ABRASF Padrão Nacional?

É possível descrever vários serviços, desde que seja de um mesmo item da lista de serviços (LC 116 ou conforme lista especificada pelo Município), e sejam de mesma alíquota.

Como proceder para cancelar a NFS-e ABRASF Padrão Nacional 2.2?

Para cancelamento de NFS-e, deverá ser verificado junto a legislação município, em regra o Decreto de Obrigatoriedade de NFS-e.

Como proceder para realizar alguma “alteração” nos dados de uma NFS-e?

Para substituição de NFS-e, deverá ser verificado junto a legislação municipal, em regra o Decreto de Obrigatoriedade de NFS-e.

É possível a reimpressão da NFS-e ABRASF Padrão Nacional 2.2 a qualquer momento?

Sim, até os documentos cancelados ou substituídos podem ser impressos, porém estes terão uma tarja de “cancelado” no centro do documento.

Quantas vias deve-se imprimir a NFS-e ABRASF Padrão Nacional?

Por se tratar de documento eletrônico, não há limitação de vias, podendo ser impressa de acordo com a necessidade do contribuinte. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail. 

O modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica anterior ao modelo recentemente implantado continuará sendo emitido?

A partir da data de obrigatoriedade de emissão de NFS-e mencionada no Decreto, e tendo finalizado o recadastramento, com a disponibilização do login e senha para utilização da NFS-e, fica vedada a emissão das notas fiscais eletrônicas anteriormente autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, às quais perderão a validade.

Como devo proceder com as Notas Fiscais Físicas (Papel) não utilizadas?

As notas fiscais físicas já autorizadas, confeccionadas e não utilizadas até o termo final mencionado no decreto municipal deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal para a devida inutilização. 

Para os Prestadores de serviço imune ou para as atividades imune ao ISSQN, há obrigatoriedade da emissão da NFS-e?

Sim. Mesmo tratando-se de atividade ou prestador de serviço imune ao ISSQN, há a obrigatoriedade de emissão da NFS-e, desde que se preencham os requisitos que impõem a utilização deste documento fiscal. Para que o sistema permita a emissão do documento fiscal com imunidade, o contribuinte deverá obter autorização do Município.

Para os Prestadores de serviço isentos ou para as atividades isentas ao ISSQN, há obrigatoriedade da emissão da NFS-e?

Sim. Mesmo tratando-se de atividade ou prestador de serviço isento ao ISSQN, há a obrigatoriedade de emissão da NFS-e, desde que se preencham os requisitos que impõem a utilização deste documento fiscal. Para que o sistema permita a emissão do documento fiscal com isenção, o contribuinte deverá obter autorização do Município.

Como fica a situação dos prestadores de serviço sujeitos ao Regime Especial?

Estarão revogados todos os regimes especiais dos prestadores de serviço, a partir do dia descrito no Decreto.

Minha empresa possui autorização para emitir nota fiscal (bloco) conjunta com o ICMS, poderei continuar com este regime especial através da NFS-e?

Não. A partir do prazo final para o CeC®, os contribuintes que tiverem o regime especial de impressão da Nota Fiscal Conjunta ISSQN/ICMS, passarão a emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, estando revogado este regime especial. 

Emito documento fiscal através do emissor de Cupom Fiscal - ECF como devo proceder?

Os contribuintes que estejam autorizados a emitir documento fiscal pelo Emissor de Cupom Fiscal – ECF, emitirão uma NFS-e por equipamento emissor, a cada fechamento diário, cuja a base de cálculo será o valor relativo ao resumo do movimento.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, terá numeração sequencial específica?

Sim. A numeração da NFS-e será gerada pelo Sistema, e é formado pelo ano com 4 dígitos e um número sequencial com 11 posições – Formato: AAAANNNNNNNNNNN (iniciando no n° 202000000000001), sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.

Pode emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, com data retroativa?

Não, porém, é possível emitir uma NFS-e destacando um período de competência retroativo.

Qual a garantia de que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e recebida é autêntica?

O prestador/tomador de serviços poderá realizar a validação deste documento através do site nomedomunicipiouf.webiss.com.br,clicando na opção “Validar Autenticidade de NFS-e” e preencher os campos obrigatórios.

RANFS®

Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços

O que é RANFS®?

O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS®, é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e conterá todas as informações relativas a uma Nota Fiscal emitida pelo Prestador de Outro Município. Este Registro deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas neste Município, sempre que contratarem serviços de prestadores sediados fora do Município.

Qual o objetivo principal do RANFS®?

O principal objetivo do RANFS® é auxiliar no processo de prestação de informações de notas fiscais de serviços tomados oferecendo ao Município, em tempo real, a visibilidade sobre as ocorrências e impostos incidentes no Município, com base da Lei Complementar 116.

Quem é obrigado a emitir o RANFS®?

O Prestador de Serviços estabelecido em outro Município. O Tomador de Serviços estabelecido no Município tem a obrigação acessória de exigir que o Prestador de Serviços de Outro Município emita e anexe o RANFS® à nota fiscal original. 

Quais são os status de um RANFS® no Sistema?

• Em aberto – o RANFS® foi apenas registrado pelo Prestador de Serviços de Outro Município e aguarda a avaliação do Tomador de Serviços indicado;

• Aceito – o RANFS® foi aceito pelo Tomador de Serviços, liberando os dados para o Sistema fazer o processamento. No caso de retenção, será emitida guia de recolhimento, com o valor do respectivo imposto, para que o Tomador de Serviços efetue o repasse do(s) valor(es) retido(s);

• Rejeitado – o RANFS® não foi reconhecido pelo Tomador de Serviços. Nesse caso, o Prestador de Serviços de Outro Município ainda poderá editar o registro e corrigir eventuais falhas para submeter novamente a avaliação do Tomador de Serviços.

Obs: O status do RANFS® é impresso como marca d’água no próprio RANFS®. 

Quais contribuintes/empresas devem exigir o RANFS®?

Qualquer empresa estabelecida no Município que contrate um Prestador de Serviços de Outro Município deverá cumprir a obrigação acessória de exigir a emissão do RANFS®. 

O RANFS® tem validade como Documento Fiscal?

Não, o RANFS® não possui validade como Documento Fiscal. O mesmo deverá ser anexado à nota fiscal original para que o Tomador de Serviços verifique e compare as informações com a Nota Fiscal. O RANFS® impresso deve ser armazenado e mantido pelo Tomador de Serviços junto com a nota fiscal original pelo prazo definido em Legislação. 

Como obter acesso ao Sistema para emissão do RANFS®?

O RANFS® poderá ser emitido por meio da internet (via browser) através do endereço eletrônico, nomedomunicipiouf.webiss.com.br, mediante a utilização de login e senha que serão fornecidos aos contribuintes após realização do CeC® - Cadastro eletrônico de Contribuinte.

Quais dados devem conter no RANFS®?

Os dados do RANFS® devem ser idênticos aos da nota fiscal de origem emitida pelo Prestador de Outro Município, caso contrário ele não poderá ser aceito pelo Tomador de Serviços. 

O RANFS® pode ser cancelado ou alterado a qualquer momento?

Quando do deferimento da solicitação, o fiscal efetuará o cancelamento do RANFS®. Caso o débito referente ao RANFS® cancelado já tiver sido pago, o sistema gera um crédito. Caso o débito referente ao RANFS® cancelado não tiver sido pago, o sistema cancela o débito após o cancelamento do RANFS®.

O que fazer com o RANFS® não aceito?

Há no Sistema WebISS® um campo de observação com a finalidade de justificar o motivo da não aceitação do RANFS®. Quando um RANFS® não for aceito pelo Tomador de Serviços, o Prestador de Serviços de Outro Município receberá uma mensagem por e-mail informando a ocorrência.

O Município pode legislar sobre empresas estabelecidas em outros Municípios?

Não, porém, para emissão do RANFS® está legislando na obrigatoriedade do Tomador de Serviços estabelecido no Município, exigir que somente efetue pagamento de serviços tomados de prestadores de serviços de outros municípios, com a emissão do RANFS®.

O Prestador de Serviços de Outro Município, quando se inscrever no Município, terá inscrição Municipal?

Não, o Prestador de Serviços de Outro Município que realizar o CeC® não terá Inscrição municipal onde o Sistema WebISS® está instalado.

Web Service

O que é o Web Service da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e?

É uma solução disponibilizada pelo Município com o objetivo de permitir aos softwares dos contribuintes enviarem aos servidores da Prefeitura dados referente aos RPS (Recibo Provisórios de Serviço) eletrônicos emitidos para que os mesmos sejam convertidos em NFS-e. 

O que é um arquivo XML?

XML é a sigla para Extensible Markup Language, que significa em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica. É uma recomendação para gerar linguagens de marcação para necessidades especiais. XML é capaz de descrever diversos tipos de dados, e seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet. No caso da NFS-e implantada neste Município, estes marcadores são padronizados de acordo com as regras disponibilizadas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF. 

Onde posso encontrar os documentos de padronização da NFS-e e do Web Service?

Todas as documentações estão disponíveis neste sistema WebISS® na opção “Manuais” ou no site da ABRASF através do link http://www.abrasf.org.br.

Qual versão da NFS-e é utilizada pelo Sistema WebISS® instalado neste Município?

Versão 2.2 do modelo conceitual da ABRASF. 

Sou um prestador de serviço de fora deste município posso utilizar a funcionalidade de Web Services para automatizar a emissão do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS®?

Não. Esta solução é específica para NFS-e ABRASF Padrão Nacional 2.2.

O que preciso para integrar o meu sistema ao Sistema WebISS® instalado neste Município através do Web Service?

Para que o contribuinte consiga integrar o seu sistema para emissão das NFS-e via Web Service, é necessário a aquisição de um certificado digital sendo equivalente a uma assinatura do responsável legal de sua empresa. De posse dessas informações, o padrão XML do arquivo de RPS eletrônico a ser enviado deverá obrigatoriamente seguir o padrão estabelecido pela ABRASF 2.2.

Em qual momento será utilizado o certificado digital?

O certificado digital será utilizado para validar a conexão entre o seu sistema e o Sistema WebISS® instalado neste Município. Em um segundo momento pode ser utilizado para assinar os arquivos XML.

Onde posso adquirir estes certificados digitais?

O contribuinte poderá adquirir um certificado através de empresas que oferecem este produto. O valor varia de acordo com a validade e o tipo de certificado. 

Qual tipo de certificado devo adquirir?

Todos os tipos de certificados (A1, A3, Token) são válidos para utilização no Web Service do WebISS®. 

É necessário realizar um cadastro da empresa no Sistema WebISS® para utilização do Web Service?

Sim. Para utilizar o Web Service é necessário que o Prestador de Serviços tenha realizado o CeC® e que este esteja “Aprovado”.

Existe algum ambiente onde posso realizar meus testes?

Sim, existe um ambiente de homologação para as empresas que optarem pela integração via Web Service, mas o mesmo não é válido se o contribuinte optar pelo envio através do site WebISS® utilizando a função de Upload dos arquivos XML. 

Ao emitir uma NFS-e a mesma será enviada por e-mail ao meu cliente?

Sim, é enviado um link de impressão da NFS-e para o e-mail do Tomador do Serviço quando este for informado automaticamente.

É possível realizar a impressão da NFS-e diretamente em meu sistema integrado com o da Prefeitura?

Não. O layout estabelecido em legislação para a NFS-e Padrão Nacional 2.2 só poderá ser impresso através do sistema WebISS®.

Quantos RPS’s pode conter um lote de RPS?

O Sistema WebISS® instalado neste Município recebe arquivos de lotes que possuem até 500 RPS's .

Na condição de Tomador de Serviço, como posso obter o XML das NFS-e’s emitidas?

O arquivo XML deve ser solicitado ao Prestador do Serviço. 

Em caso de erros durante o envio e/ou processamento dos Lotes de RPS, a quem devo recorrer?

O Contribuinte Prestador de Serviços poderá consultar a tabela de erros e alertas do Manual de Integração da ABRASF para verificar a solução do problema. Se não for possível identificar o motivo do erro, o mesmo deverá entrar em contato com o desenvolvedor do seu sistema.

Autorização do Usuário

Autorização do Usuário

Por que a autorização do usuário está com a situação transferida na listagem de autorização do usuário?

Quando um usuário básico realiza a transferência de titularidade é criada uma nova autorização, no qual este se torna o usuário principal da empresa e, se o usuário possuía autorização na versão anterior do sistema, esta autorização secundária será transferida para que não ocorra duplicidade de autorizações.

O que é a Transferência de Titularidade do usuário máster?

Deve ser realizado somente pelos usuários dos Municípios onde a versão do Sistema WebISS® foi atualizada. É um processo onde uma Pessoa Física assume o papel do Usuário Master (versão anterior), ficando esta pessoa responsável para conceder autorizações a terceiros, bem como realizar a remoção daqueles usuários que não terão acesso ao perfil daquela Empresa que havia sido autorizado.

Para realizar essa operação, é necessário que o usuário possua a senha máster fornecida quando da aprovação CeC®. De posse da senha máster, o usuário deverá acessar a nova versão do Sistema, informando no campo “login o CNPJ” (somente números) e a “senha máster no campo senha” e seguir as instruções contidas na tela.

Como autorizar outro usuário a utilizar o sistema em nome da minha empresa?

Para autorizar outro (s) usuário (s) a utilizar as funções do Sistema, basta seguir os procedimentos listados abaixo:

 

I – Caso o novo usuário pessoa física não possua cadastro no Sistema WebISS®, deverá realizar o seu “cadastro de usuário” no ícone “Cadastre-se ara” disponível na página inicial do Sistema;

II – Fazer o login no Sistema com o CPF do usuário que recebeu a transferência de titularidade do usuário máster ou com o CPF requerente do CeC®.

III – O usuário deverá observar se o nome da pessoa física (PF) ou da pessoa jurídica (PJ), que está indicada no canto superior direito ao lado da figura do “Cadeado”, é para a qual se deseja cadastrar as novas autorizações de acesso de novos usuários.

IV – Para realizar esta ação, o usuário deverá selecionar o perfil da PF ou PJ desejado, clicar ao lado da a figura do “Cadeado” situado ao lado direito superior da tela do Sistema, e posteriormente clicar na opção “Criar nova”. No campo mandatário, deverá ser informado o CPF ou o nome do usuário a ser autorizado, devendo o mesmo ser selecionado. Logo após, deverão ser selecionados os recursos que serão liberados ao novo usuário. Para concluir a ação, se faz necessário descer a barra de rolagem e clicar na opção “Salvar e enviar para o mandatário”.

ATUAR: O usuário que receber esta permissão estará apto somente a utilizar os recursos a ele atribuído.

DELEGAR: O usuário que receber esta permissão poderá liberar acesso aos novos usuários, sem que haja a anuência do usuário que o autorizou.

OBS.: Novas autorizações deverão ser feitas somente pelo usuário que recebeu a transferência de titularidade do usuário máster (casos de migração entre versões do Sistema WebISS®), pelo usuário requerente do CeC® ou o usuário que possua o recurso de “delegar” habilitado para o determinado perfil da Empresa.

Como desautorizar um usuário?

I – Fazer o login no Sistema com o CPF do usuário que recebeu a transferência de titularidade do usuário máster ou com o CPF requerente do CeC®.

II – O usuário deverá observar se o nome da pessoa física (PF) ou da pessoa jurídica (PJ), que está indicada no canto superior direito ao lado da figura do “Cadeado”, é para a qual se deseja acessar para efetivar a desativação de um usuário.

III – Para realizar esta ação, o usuário deverá selecionar o perfil da PF ou PJ desejado, clicar ao lado da figura do “Cadeado” situado ao lado direito superior da tela do sistema, e posteriormente clicar na opção “Listar todas”. Neste momento o usuário poderá utilizar os filtros disponíveis em tela, logo após clicar em filtrar. Para desativar o usuário desejado, basta clicar no símbolo ilustrado por um lápis (editar autorização) situado no canto inferior direito, clicar na Situação da Ativação “Desativada” ao lado da coluna mandatário. Após clicar em desativada, o Sistema irá apresentar a seguinte mensagem: “Ao desativar a autorização ela não poderá ser reativada”, clicar em “Ok”.

Para concluir a ação, se faz necessário descer a barra de rolagem e clicar na opção “Salvar”.


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